domingo, 25 de outubro de 2015

JUSTIÇA DERRUBA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA MOTOS DE 50 CILINDRADAS

A Juiza da 5ª Vara Federal em Pernambuco suspendeu a exigência da autorização para condução de ciclomotores (ACC), as chamadas cinquentinhas, em todo território nacional.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). 
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.


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Toni Saltarelli