A
Juiza da 5ª Vara Federal em Pernambuco suspendeu a exigência da
autorização para condução de ciclomotores (ACC), as chamadas
cinquentinhas, em todo território nacional.
O
processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela
Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).
O Contran
exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território
desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não
valer mais.
De
acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco,
entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos
condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para
licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
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Toni Saltarelli