Projeto de regulamentação dos transportes |
Entretanto, a quem cabe
receber as denúncias, fiscalizar e multar a empresa concessionária
quando esta não oferece um bom serviço ao usuário? Eu tenho a
certeza que muitos dirão: o poder público. Exatamente, mas alguns
detalhes devem ser esclarecidos.
Antes de deixarmos a
secretaria municipal de transportes em julho de 2014 finalizamos uma
licitação para o transporte por ônibus que nunca antes havia sido
feita. Aumentamos a frota de ônibus de 13 ( janeiro de 2013) para
34 (julho de 2014), dentre estes 15 com ar-condicionado, e mais 20
ônibus para complementar os 54 previstos na licitação. Várias
linhas que antes estavam congeladas voltaram a circular como Soubara
e Barro Vermelho em São Vicente e Chatuba em Morro Grande. Nova
garagem, integração entre linhas sem custo adicional, escritório
para atendimento exclusivo para idosos e deficientes físicos e ainda
oferta de mais de 300 empregos. Empregos gerados pela legalidade dos
transportes a moradores de Araruama que não mais correrão o risco
de ficarem desempregados caso a empresa de ônibus resolva sair do
município como ocorreu em governo anterior. O contrato assinado
entre o poder concedente e a concessionária gerou obrigações de
ambas as partes por um prazo mínimo de 15 anos.
É verdade que para toda
concessão deve haver uma fiscalização para que tudo transcorra bem
até o final do contrato.
Enquanto secretário
exigimos da empresa o emplacamento de todos os ônibus em Araruama, o
que resultou em aumento na arrecadação do IPVA para a cidade, além
disso cobramos vistoria anual para fiscalizar as condições dos
veículos.
Todavia, não poderíamos
fazer uma fiscalização mais rigorosa sem aprovarmos uma lei
regulamentando não só o transporte por ônibus, mais também o
escolar, o fretamento e o de cargas. Foi então que redigimos um
projeto de lei nestes termos e ainda criando o conselho municipal de
transportes e o código disciplinar do transporte com multas pesadas
para quem desrespeitassem as regras ali impostas. O projeto
devidamente assinado pelo prefeito seguiu para câmara municipal e na
comissão de constituição e justiça nunca mais saiu. Então
voltando a pergunta inicial: a quem interessa a legalização dos
transportes em Araruama?
A verdade é que sem lei
não existem meios de fiscalizar, multar e nem reprimir o transporte
irregular e o feito sem respeito ao usuário.
Em outra matéria
jornalística, também do jornal o cidadão, intitulada dormir no
processo e dificultar a governabilidade o assunto é colocado em
discussão.
O que precisamos
realmente é cobrar os nossos direitos aos verdadeiros responsáveis
e não ficar fazendo marola, precisamos parar de arrumar culpados
para tudo e observar o que realmente está acontecendo e precisa ser
mexido.
Perfeito as explicações Saltarelli, contudo, vale ressaltar, que entendo que não há como regularizar as chamadas "LOTADAS" e, transformá-las em tranporte de massa, porque na Consituição é terminantemente proibido carro de passeio se envolver em transporte complementar, exceto, já que há jurisprudência, abrir um certame e, tentar por meio de uma Lei instituir o transporte complementar na cidade e, regularizá-la, desde que os itinerários fiquem dentro dos domínios municipais, não passando por vias estaduais, como no passado, onde a concessão dada por decreto foi cassada justamente por não observar que os carros passavam por vias estaduais. Muito bom...
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