quarta-feira, 13 de maio de 2015
PREFEITO DE CABO FRIO ESCOLHE NOVO SECRETÁRIO DE SAÚDE: ALAIR CORREA
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APÓS DEMITIR 100 MÉDICOS, ALAIR CORREA ASSUME SECRETARIA DO MUNICÍPIO E ANUNCIA DEVASSA NAS CONTAS DA PASTA
Em pouco mais de dois anos no poder, o prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PP), trocou cinco vezes o secretário de Saúde. Ontem, anunciou o nome do sexto: o dele mesmo. Alair culpou a queda nos repasses de royalties do petróleo para a crise na saúde da cidade. Além de afastar o secretário, Carlos Ernesto Dornellas, o prefeito demitiu 100 médicos entre os 960 que trabalhavam nos seis hospitais, duas UPAs e dezenas de postos de saúde da cidade.
O prefeito vai acumular as funções e nesse período o secretário de Governo, Antonio Martins de Oliveira Filho, vai tomar conta da “parte governamental” da prefeitura. O prefeito e novo secretário criou ainda uma comissão para fazer uma auditoria que deve ser concluída daqui a três meses. “Assim que terminar esse raio-x na saúde da cidade, teremos um novo secretário.” Apesar da surpresa que causou, Alair afirmou que seu objetivo é dinamizar o setor nas melhorias ao atendimento à população, além de facilitar a relação com os fornecedores na hora de negociar os prazos de pagamento.
Para
o diretor do Sindicato dos Médicos do Rio, José Alexandre Romano,
qualquer demissão na rede de saúde neste momento é um verdadeiro
genocídio. “Não existe defesa para um corte desses. É
inadmissível uma prefeitura depender dos royalties do petróleo
dessa maneira.”, disparou. Romano afirmou que o sindicato vai tomar
as medidas possíveis e que vai colaborar com os médicos demitidos.
quinta-feira, 7 de maio de 2015
POR QUE NÃO ACABAR COM A MAIORIDADE PENAL?
POR
QUE NÃO ACABAR COM A MAIORIDADE PENAL?
Por
Toni Saltarelli
É
fato. O menor de dezoito anos pode roubar, matar e estuprar. Isso
ninguém pode negar, Mas, o que leva o Brasil e outros países a
determinar uma idade para que o indivíduo seja responsabilizado
penalmente?
A
resposta: a lei.
A
legislação brasileira definiu na Constituição Federal de 1988,
art. 228; no Código Penal, art.27; e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) em seu art. 104, caput, o critério biológico para
determinar a responsabilidade penal do menor.
De
forma clara e objetiva podemos entender que a lei nacional faz uma
presunção absoluta que todo aquele indivíduo, abaixo de dezoito
anos, é imaturo o suficiente para entender os seus atos criminosos,
estando no mesmo nível daquele que apresenta algum tipo de anomalia psíquica do tipo doença mental, desenvolvimento mental retardado ou
incompleto, ou ainda o fato de estar ele tomado por embriaguez
completa fortuita
A
presunção é tamanha, dentro deste critério, que não há
necessidade de qualquer exame ou averiguação para determinar se
esta anomalia ocasionou alguma perturbação que foi capaz de retirar
do indivíduo sua inteligência e também sua vontade no instante da
realização do ato criminoso.
Este
sistema torna penalmente inimputável o agente menor de dezoito anos,
mesmo que este tenha conhecimento do crime que cometeu, isto porque a
mera comprovação da idade, por certidão de nascimento ou outros
tipos de provas idôneas, o faz inimputável, sem necessitar de
qualquer outro tipo de comprovação.
O
que propomos é adotarmos o critério psicológico, onde, apenas será
considerado inimputável o agente que no momento do ilícito
praticado não tinha condições de entender a natureza do crime e de
controlar suas vontades.
Neste
sistema o que se analisa não é a idade ou qualquer tipo de doença
mental do indivíduo e sim a sua capacidade de entender o fato
criminoso e determinar-se de acordo com este entendimento. Se
comprovada a total inimputabilidade do indivíduo, através de exame
psiquiátrico, ele será absolvido, do contrário, responderá
criminalmente sendo-lhe imputado as sanções previstas na lei penal.
O
tema é polêmico e, necessariamente, precisa ser revisto. A
maioridade penal já estava prevista no Código Penal de 1940 e foi
mantida na última revisão datada a mais de trinta anos. Durante
esse tempo a sociedade evoluiu e não podemos mais usar como
parâmetro de aferição àquele momento social e histórico do
Brasil.
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