Por Toni Saltarelli!
Agora
é pra valer! O motorista, profissional ou não, deverá ser
submetido a exame toxicológico para detecção de substâncias
psicoativas como maconha, cocaína entre outras, quando da
habilitação, renovação e mudança para categoria C, D e E.
O
motorista profissional do transporte rodoviário coletivo de
passageiros e do transporte de cargas deverão ser encaminhados pela
empresa a um ponto de coleta para realização do exame, cabendo a
elas pagar pelo teste previamente a admissão, por ocasião do
desligamento e periodicamente a cada 2,6 meses a contar da entrada em
vigor da lei 13.103/2015, que foi em 02 de março de 2015.
A
obrigatoriedade imposta pela lei as empresas começará a vigorá a
partir de 17 de abril, cabendo ao Ministério do Trabalho autuar e
multar quem não cumprir a regra.
O
exame toxicológico obrigatório será realizado a partir da coleta
de material biológico como pelos, cabelos e unhas e terá validade
de 60 dias. Os exames deverão ser realizados por laboratórios
credenciados pelo DENATRAN, atendendo aos requisitos definidos na
Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do
Trabalho e Previdência Social e terão janela de detecção para
consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva
mínima de 90 dias.
O
laboratório deverá inserir a informação contendo o resultado da
análise do material coletado (se positivo ou negativo) no prontuário
do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores
Habilitados – RENACH, o condutor deverá autorizar, por escrito, a
inclusão da informação.
O
relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de
substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de
substância. O trabalhador deverá entregar o relatório médico em
até 15 dias após o recebimento ao seu empregador. A negativa em se
submeter ao exame será considerada falta grave e passível de justa
causa.
Na
hipótese do exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias
proibidas, o motorista será considerado reprovado no exame
toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de
dirigir pelo período de três meses.
O
objetivo do exame não é saber se o motorista está sob efeito de
substância entorpecente naquele momento, mas sim identificar um
padrão de comportamento para que o médico do Detran conceda a
habilitação e no caso da empresa contratante se o profissional tem
o perfil necessário para exercer a profissão de motorista de carga
ou de transporte de passageiros.
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Toni Saltarelli