Até
1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o
marido permitisse. Isso foi uma limitação imposta pelo Código
Civil de 1916. Ele substituiu a legislação portuguesa até então
vigente e, assim, alinhou o país num quadro liberal. Mas isso não
significou avanço algum para os direitos civis das mulheres.
Em
troca da proteção do casamento, os elaboradores do Código
estabeleceram o homem como o chefe da família. Cabia a ele
determinar o lugar de residência da esposa e dos filhos, administrar
o patrimônio e autorizar sua esposa a exercer uma atividade
profissional fora de casa.
Para
haver mudanças efetivas, era preciso que as próprias mulheres se
mobilizassem. E foi o que as feministas fizeram. Foram à luta.
Apresentaram
propostas décadas após década para mudar o quadro legal mas,
somente com a volta da democracia, em 1945, foi possível fazer
projetos de mudança chegarem ao Parlamento Nacional. Muitos
parlamentares se alinharam às demandas feministas, sobretudo com
relação à mudança nesse item do Código Civil. A bandeira era
levantada sobretudo pelas advogadas Romi Medeiros da Fonseca
(1921-2013) e Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), autoras do texto
preliminar da lei do senador Mozart Lago, apresentado em 1952, e
relativo à incapacidade jurídica das mulheres casadas.
O
projeto entrou no Congresso Nacional em 1951, mas só foi aprovado em
1962, com sanção pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto do
mesmo ano (Lei
nº 4.121).
Assim, o Código Civil brasileiro foi modificado, ampliando os
direitos da mulher casada. A principal alteração se referia ao
direito ao trabalho fora de casa que, até então, dependia da
autorização do marido.
A
mudança deveu-se à importância assumida pelo movimento feminista
organizado e a diversos deputados e senadores que trabalharam pela
reforma, como Nelson Carneiro, Attílio Vivvácqua, Mozart Lago,
Milton Campos.
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Toni Saltarelli